2007-12-29

O "DECÁLOGO" E A PEDOFILIA



Dizer-se que a Internet é um mundo, acaba por ser um lugar-comum. Não há, praticamente, nada que não possa ser encontrado na "net". Apesar disso, porém, e paradoxalmente, a "net" ainda nos vai presenteando com algumas surpresas.

Quem, como eu, frequentou a catequese, ouviu, certamente, falar no "Decálogo" - assim chamado por serem dez os artigos que compõem a chamada "lei de Deus"; mas do que poucos ouviram falar, estou certo, foi no "Decálogo Básico Universal", igualmente composto por dez artigos. Trata-se, como é facilmente compreensível, de um documento de circulação restrita, destinado a punir "severamente" os padres que cometam actos de pedofilia. Por isso, talvez não seja de estranhar a posição
do bispo de Tenerife (Canári
as, Espanha), relativamente ao assunto: manifestamente, são as crianças as culpadas dos actos de pedofilia praticados pelos padres. Pelo que não se pode - nem deve! - censurar a Arábia Saudita, por exemplo, onde são as mulheres as culpadas das violações a que são sujeitas.

Quanto ao "Decálogo Básico" proponho uma leitura atenta, e uma comparação com casos que, esporadicamente, aparecem nos jornais. Por outras palavras: quantos padres, suspeitos de actos sexuais com menores ou adolescentes, se sentaram no banco dos réus ou, até, foram alvo de investigação criminal?
A Igreja Católica acredita que os casos de abuso sexual cometidos por religiosos são apenas pecado e, po
r isso, não denuncia os transgressores.
Num livro de um dos maiores pesquisadores do tema, o espanhol Pepe Rodríguez, autor de Pederastia na Igreja Católica, diz que, para encobrir os escândalos, a hierarquia romana aplica um “decálogo básico universal”, visando a proteger os religiosos. Confira abaixo:

1 - Averiguação discreta do ocorrido.

2 - Reconhecido o abuso sexual e constatado que a imagem da Igreja será prejudicada, iniciar acções dissuasórias com agressor e vítima. Os bispos dedicam-se ao convencimento das vítimas e de seus familiares, assegurando-lhes que o agressor foi punido e estaria arrependido, persuadindo-os a não perpetrarem a denúncia para não prejudicar a Igreja nem a si mesmos.


3 - Encobrimento dos fatos e do agressor antes que venham a público.

4 - Medidas para reforçar a ocultação. A hierarquia adopta um expediente canónico contra o agressor, apenas para defender-se de eventuais acusações de passividade.

5 - Negar o ocorrido. Sob o argumento de que o sacerdote, chamado por Deus, é um homem de virtude, uma figura sacra. Quando não é mais possível negar o fato, este é tratado como excepção.

6 - Defesa pública do agressor, ressaltando seus bons serviços prestados à Igreja. Apela-se para o sentimento cristão do perdão ao pecador arrependido.

7 - Desqualificação pública das vítimas e de suas condições.

8 - Atribuição paranóica de denúncia a campanhas orquestradas por “inimigos da Igreja”.

9 - Possibilidade de negociação com a vítima.

10 - Protecção do sacerdote agressor.



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