
Dizer-se que a Internet é um mundo, acaba por ser um lugar-comum. Não há, praticamente, nada que não possa ser encontrado na "net". Apesar disso, porém, e paradoxalmente, a "net" ainda nos vai presenteando com algumas surpresas.
Quem, como eu, frequentou a catequese, ouviu, certamente, falar no "Decálogo" - assim chamado por serem dez os artigos que compõem a chamada "lei de Deus"; mas do que poucos ouviram falar, estou certo, foi no "Decálogo Básico Universal", igualmente composto por dez artigos. Trata-se, como é facilmente compreensível, de um documento de circulação restrita, destinado a punir "severamente" os padres que cometam actos de pedofilia. Por isso, talvez não seja de estranhar a posição
do bispo de Tenerife (Canárias, Espanha), relativamente ao assunto: manifestamente, são as crianças as culpadas dos actos de pedofilia praticados pelos padres. Pelo que não se pode - nem deve! - censurar a Arábia Saudita, por exemplo, onde são as mulheres as culpadas das violações a que são sujeitas.
Quanto ao "Decálogo Básico" proponho uma leitura atenta, e uma comparação com casos que, esporadicamente, aparecem nos jornais. Por outras palavras: quantos padres, suspeitos de actos sexuais com menores ou adolescentes, se sentaram no banco dos réus ou, até, foram alvo de investigação criminal?
A Igreja Católica acredita que os casos de abuso sexual cometidos por religiosos são apenas pecado e, por isso, não denuncia os transgressores.
Num livro de um dos maiores pesquisadores do tema, o espanhol Pepe Rodríguez, autor de Pederastia na Igreja Católica, diz que, para encobrir os escândalos, a hierarquia romana aplica um “decálogo básico universal”, visando a proteger os religiosos. Confira abaixo:
1 - Averiguação discreta do ocorrido.
2 - Reconhecido o abuso sexual e constatado que a imagem da Igreja será prejudicada, iniciar acções dissuasórias com agressor e vítima. Os bispos dedicam-se ao convencimento das vítimas e de seus familiares, assegurando-lhes que o agressor foi punido e estaria arrependido, persuadindo-os a não perpetrarem a denúncia para não prejudicar a Igreja nem a si mesmos.
3 - Encobrimento dos fatos e do agressor antes que venham a público.
4 - Medidas para reforçar a ocultação. A hierarquia adopta um expediente canónico contra o agressor, apenas para defender-se de eventuais acusações de passividade.
5 - Negar o ocorrido. Sob o argumento de que o sacerdote, chamado por Deus, é um homem de virtude, uma figura sacra. Quando não é mais possível negar o fato, este é tratado como excepção.
6 - Defesa pública do agressor, ressaltando seus bons serviços prestados à Igreja. Apela-se para o sentimento cristão do perdão ao pecador arrependido.
7 - Desqualificação pública das vítimas e de suas condições.
8 - Atribuição paranóica de denúncia a campanhas orquestradas por “inimigos da Igreja”.
9 - Possibilidade de negociação com a vítima.
10 - Protecção do sacerdote agressor.