2010-10-31
SERÁ PARA O "GUINESS"?
2010-10-25
A IGREJA E O ORÇAMENTO
Perante a crise em curso, a proposta de Orçamento do Estado (OE) de 2011 pretende retirar – e bem – os benefícios fiscais, que jamais deviam ter sido concedidos, às instituições religiosas não católicas. O que deixa a AAP perplexa e indignada é que se mantenham ainda os benefícios fiscais que privilegiam a Igreja católica.
Mantendo esta situação injusta e injustificável, o Governo acrescenta à deplorável genuflexão perante a Igreja Católica a discriminação para com todas as outras confissões religiosas. A injustiça ganha agora geometria variável, com o Estado laico a usar poder discricionário a favor de uma das confissões que disputam o mercado da fé, sem respeitar dois princípios constitucionais: o da igualdade e o da separação entre o Estado e as Igrejas.
A AAP acompanha no espanto e indignação todas as confissões religiosas não católicas e comunidades religiosas radicadas no país, bem como os institutos de vida consagrada e outros institutos que a prevista revogação dos artigos 65º da Lei de Liberdade Religiosa e 2º do Decreto-Lei n.º 20/90 remete para uma situação de desigualdade. É inadmissível que a proposta do OE 2011, pedindo tantos sacrifícios a todos os portugueses, ainda assim mantenha o Estado obrigado «à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições e importações efectuadas por instituições da Igreja Católica», para fins religiosos, ao abrigo do Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 20/90, cirurgicamente preservado nesta proposta.
Assim, a AAP reivindica a revogação do Decreto-Lei nº 20/90, pondo fim aos benefícios fiscais concedidos à Igreja Católica e repondo a igualdade não só entre as confissões religiosas mas também a igualdade entre todos os cidadãos, sejam leigos ou padres, deixando aos crentes o ónus da sustentação do culto sem o fazer recair sobre todos os que não se revêem nessa religião: ateus, agnósticos, cépticos e crentes de outras religiões a quem não cabe custear o proselitismo da religião que se reclama dominante.
2010-10-19
O HOMEM SEM ROSTO

Quedava-se, sentado, no Rossio, exibindo a sua disforme cara e, confesso, o meu sentimento de piedade mesclava-se com alguma repugnância. Era horrendo, aquele rosto, digno dos mais cruéis filmes de terror.
Um médico decidiu operá-lo e devolver-lhe o rosto humano que sempre devia ter tido. A notícia apareceu “online”, e os comentadores não perderam tempo. Mas conseguiram esquecer-se de uma coisa: José Mestre já podia ter sido operado há mais tempo, se não fosse Testemunha de Jeová. Porque a operação implicava, inevitavelmente, transfusões de sangue, o que a bíblia não permite (confesso que ainda não consegui ver onde é que isso está escrito…).
O próprio articulista assobia para o lado, quando relata esta passagem. Por outras palavras: a fé de José Mestre em Jeová permitiu que a deformidade aumentasse de modo a obstruir-lhe a respiração e a quase impossibilitá-lo de comer. A morte era inevitável. Graças a Deus!
Em desespero de causa, e porque começasse a faltar-lhe o ar, José Mestre mandou Jeová às malvas e decidiu submeter-se à intervenção cirúrgica. Porque Jeová também tinha mandado José Mestre às malvas,quod erat demonstrandum. José Mestre está salvo. Graças à ciência! Donde se depreende que a Salvação está… na desobediência a Jeová.
Graças a Deus!
2010-09-27
OS ABUSADORES
2010-08-29
O PAPA REZA...
2010-08-15
A VERDADE VEM SEMPRE...
2010-08-13
LUCUBRAÇÕES PROFUNDAS
2010-08-03
PALÁCIO DA BREJOEIRA


PALÁCIO DA BREJOEIRA
Palácio da Brejoeira abre ao público ao fim de dois séculos
Situado na freguesia de Pinheiros, concelho de Monção, classificado como Património Nacional desde 1910,
sendo propriedade privada, só agora decide abrir as suas portas a visitas, e partilhar toda a beleza e relíquias
escondidas, saciando todaacuriosidade de tantosquantospassavam do lado defora dosportões e o
admiravam.
Ex-líbris da região do Alto-Minho, é umagrandiosaconstrução em estiloneo-clássico, dos princípios do
século XIX. Casasenhorial,circundada de altosmuros, aogosto da época, comumfrondoso parque de
essências arbóreas centenárias e pouco vulgares. É um conjunto notável – Palácio, capela, bosque, jardins,
vinhas e adega antiga (onde hoje estagia a prestigiada Aguardente Velha) – que seduzeencanta pela
harmonia que dele emana. Para lá dos seus jardins, cultivam-se com esmero 18 dos30hectares da
propriedade, com vinhadecasta Alvarinho queHermíniaPaes transformounum dosmais emblemáticos
vinhos da Sub-região de Monção.
Datada de 1806, o inicio da sua construção, a mando de um “rico morgado, fidalgo da Casa Real e cavaleiro
da Ordem de Cristo” de nome Luís Pereira Velho de Moscoso é concluída em 1834. Em 1908 e já na posse de
outro proprietário, conselheiro Pedro Maria da Fonseca Araújo, industrial e naalturaPresidente da
Associação de ComerciodoPorto, inicia obras derestauroe remodelação,edifica-se acapela palatina e o
teatro, revestem-se as paredes do átrio e escadaria de azulejos e no exterior reforma os jardins e o bosque
riquíssimo emespéciesexóticas, construindoaindaum belo lago. Em1937,Francisco de OliveiraPaes,
adquire para oferecer a sua filha e actual accionista maioritária, da Sociedade Anónima, que entretanto se
constituiu em Julho de 1999.
Palácio construídonaencantadora Quinta doValeda Rosa, actual QuintadaBrejoeira, com grandes e
luxuosos salões, imensa biblioteca, jardim de inverno, teatro, azulejos figurativos, pratas, loiças do oriente,
mobiliário de madre pérola e pau-preto, tudo aqui é palaciano e pode a partir de agora ser visitado.
Um espaço a conhecer, onde os visitantes vão poder dizer: “eu estive no Palácio da Brejoeira”!
2010-08-02
UMA HISTÓRIA DE FICÇÃO
- Ambrósio e Briolanja, casaram-se. Foram morar para casa dela.
- Passado algum tempo, Ambrósio arranjou uma amante. Concomitantemente, começou a agredir Briolanja, com frequência.
- Briolanja foi aguentando, na doce ilusão de "salvar o casamento". Aliás, o padre tinha dito, na cerimónia de casamento, que era "até que a morte nos separe".
- Um dia, Briolanja decidiu que já chegava de tareia, e achou que a morte estava a demorar demasiado tempo. Ligou para a polícia, que levou o agressor e o apresentou em tribunal.
- O juiz determinou que o arguido ficasse em liberdade, a aguardar julgamento, mediante Termo de Identidade e Residência (T.I.R.). O art.º 196º do Código de Processo Penal reza assim, no seu nº. 2: "Se o arguido não dever ficar preso, do termo deve constar que àquele foi dado conhecimento da obrigação de comparecer perante a autoridade competente ou de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou para tal for devidamente notificado, bem como da de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado (o sublinhado é meu).
- Para satisfazer as exigências do T.I.R., Ambrósio declinou a sua morada: a mesma de Briolanja, naturalmente.
- Briolanja teve de mudar de casa, já que não estava sujeita ao T.I.R. e não quis continuar a "apanhar".