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2010-10-25

A IGREJA E O ORÇAMENTO

Com a devida vénia, transcrevo um comunicado da Associação Ateísta Portuguesa.

A Associação Ateísta Portuguesa (AAP), na sequência da separação constitucional do Estado e das Igrejas e na defesa da laicidade daí decorrente, nunca se conformou com os benefícios fiscais concedidos em 1990 à Igreja católica e a sua extensão em 2001 às instituições religiosas não católicas e às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), instrumentos de poder e de financiamento habitualmente ao serviço das diversas confissões religiosas.

Perante a crise em curso, a proposta de Orçamento do Estado (OE) de 2011 pretende retirar – e bem – os benefícios fiscais, que jamais deviam ter sido concedidos, às instituições religiosas não católicas. O que deixa a AAP perplexa e indignada é que se mantenham ainda os benefícios fiscais que privilegiam a Igreja católica.

Mantendo esta situação injusta e injustificável, o Governo acrescenta à deplorável genuflexão perante a Igreja Católica a discriminação para com todas as outras confissões religiosas. A injustiça ganha agora geometria variável, com o Estado laico a usar poder discricionário a favor de uma das confissões que disputam o mercado da fé, sem respeitar dois princípios constitucionais: o da igualdade e o da separação entre o Estado e as Igrejas.

A AAP acompanha no espanto e indignação todas as confissões religiosas não católicas e comunidades religiosas radicadas no país, bem como os institutos de vida consagrada e outros institutos que a prevista revogação dos artigos 65º da Lei de Liberdade Religiosa e 2º do Decreto-Lei n.º 20/90 remete para uma situação de desigualdade. É inadmissível que a proposta do OE 2011, pedindo tantos sacrifícios a todos os portugueses, ainda assim mantenha o Estado obrigado «à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições e importações efectuadas por instituições da Igreja Católica», para fins religiosos, ao abrigo do Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 20/90, cirurgicamente preservado nesta proposta.

Assim, a AAP reivindica a revogação do Decreto-Lei nº 20/90, pondo fim aos benefícios fiscais concedidos à Igreja Católica e repondo a igualdade não só entre as confissões religiosas mas também a igualdade entre todos os cidadãos, sejam leigos ou padres, deixando aos crentes o ónus da sustentação do culto sem o fazer recair sobre todos os que não se revêem nessa religião: ateus, agnósticos, cépticos e crentes de outras religiões a quem não cabe custear o proselitismo da religião que se reclama dominante.

2010-08-02

UMA HISTÓRIA DE FICÇÃO

  1. Ambrósio e Briolanja, casaram-se. Foram morar para casa dela.
  2. Passado algum tempo, Ambrósio arranjou uma amante. Concomitantemente, começou a agredir Briolanja, com frequência.
  3. Briolanja foi aguentando, na doce ilusão de "salvar o casamento". Aliás, o padre tinha dito, na cerimónia de casamento, que era "até que a morte nos separe".
  4. Um dia, Briolanja decidiu que já chegava de tareia, e achou que a morte estava a demorar demasiado tempo. Ligou para a polícia, que levou o agressor e o apresentou em tribunal.
  5. O juiz determinou que o arguido ficasse em liberdade, a aguardar julgamento, mediante Termo de Identidade e Residência (T.I.R.). O art.º 196º do Código de Processo Penal reza assim, no seu nº. 2: "Se o arguido não dever ficar preso, do termo deve constar que àquele foi dado conhecimento da obrigação de comparecer perante a autoridade competente ou de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou para tal for devidamente notificado, bem como da de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado (o sublinhado é meu).
  6. Para satisfazer as exigências do T.I.R., Ambrósio declinou a sua morada: a mesma de Briolanja, naturalmente.
  7. Briolanja teve de mudar de casa, já que não estava sujeita ao T.I.R. e não quis continuar a "apanhar".
N do A: Esta, é uma história da mais pura ficção, fruto da aliás fecunda imaginação do autor. Qualquer semelhança com o que se vai lendo nos jornais, ou seja, com a realidade, é mera coincidência.

2010-03-14

PAGAMOS, OU NÃO PAGAMOS?


De vez em quando, a "net" traz-nos coisas curiosas. Ele é mensagens a alertar para vírus descobertos "ontem", mas que circulam (as mensagens) há mais de dois anos, ele é pedidos de sangue, ele é criancinhas queimadinhas, coitadinhas, etc, etc. A última que me apareceu garantia, preto no branco, que as entradas (vulgo "couvert") que nos são servidas no restaurante, desde que não sejam encomendadas não devem ser pagas - mesmo que consumidas. A mensagem referia um parecer do jurista Mário Frota, e remetia para a Lei 24/96, de 31 de Julho, designadamente o artº 9º n.º 4 (4 - O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.
Por regra, quando me aparecem mensagens deste género, ou do tipo "o povo é quem mais ordena" ou, ainda, "não pagamos, não pagamos", começo logo por desconfiar do tamanho da esmola. E sigo um de três caminhos: ou a mensagem não tem ponta por onde se lhe pegue, e vai directa para o lixo; ou a mensagem merece toda a credibilidade e eu entendo que os amigos merecem uma boa notícia de vez em quando; ou a mensagem me deixa dúvidas e, nesse caso, trato de perguntar a quem sabe mais do que eu. Pelo que, perante esta mensagem, e porque neta aparece o nome do conceituado Mário Frota, perguntei à DECO, da qual sou sócio. Gente impecável, aquela, telefonaram-me para o telemóvel e tudo! Para dizer, em resumo:
  1. As entradas não foram encomendadas, e o seu preço não aparece na ementa: pode partir do princípio de que são oferta da casa e, nesse caso, não é obrigado a pagá-las, mesmo que as consuma.
  2. As entradas não foram encomendadas, mas o seu preço aparece na ementa: deve pagá-las, se as consumir.
Ou seja, não é tão linear como aparece na notícia e, à boa maneira "tuga" a interpretação que se dá é "não pagamos, não pagamos". Vamos por partes.
  • No meio do artigo a que faço referência, aparece a frase "ou que não constitua cumprimento de contrato válido", o que é uma chatice de todo o tamanho. O que é um "contrato válido"? Fale com os advogados que entender, que cada um lhe dará uma versão diferente e aceitável do que é um "contrato válido".
Pelo que, como ainda me restassem algumas dúvidas, resolvi consultar o bom-senso. Num dos vários cursos profissionais que frequentei, um dos professores garantia que a lei só se deve aplicar quando falhar o bom-senso. E o que o bom-senso me disse, foi:
  • As entradas nunca são solicitadas. Por norma, aparecem em cima da mesa. Ou já lá estão, ou são trazidas depois de o cliente se sentar à mesa.
  • Quer consumí-las? Força! Mas parta do princípio de que tem de as pagar.
  • Não as quer consumir? Peça ao empregado que as retire da mesa.
  • Verifique se o preço das entradas consta da ementa. Se sim, já sabe quanto lhe vão custar; se não, pode fazer cagaçal porque, nesse caso, está a pagar por um serviço que não faz parte do tal "contrato válido".
Mas trate de ser educado. Avise, calma mas firmemente, o responsável, de que se vai queixar. Depois, chame a polícia. O mais certo é que o homem acabe por lhe oferecer a refeição toda...

2009-11-15

COMO ESTAMOS DE DIREITO?

Confesso, desde já, que os meus conhecimentos de direito andam a flutuar entre o nulo e o não percebes patavina. Por isso, não creditem muito no que vou dizer. Mas leiam, já agora...
O nosso ordenamento jurídico proíbe que sejam apresentadas como válidas as provas recolhidas de forma ilegal. Isto é, e por exemplo, se é ordenada uma busca domiciliária, e se os investigadores se enganam na porta e buscam a casa ao lado e encontram quilos de droga, é garantido que o dono do produto só tem um caminho a seguir: é a liberdade, porque a busca não foi autorizada, ou seja, a prova do crime foi obtida ilegalmente, uma vez que a busca para aquela casa não estava autorizada. Estava autorizada para a casa do vizinho. Julgo que a lei não diz, claramente, o que se faz à droga, mas o destino mais lógico é devolvê-la ao legítimo proprietário.
Penso eu de que...
Quando se organiza uma escuta telefónica, a mesma é, no limite mínimo, destinada a uma pessoa. Há um indivíduo suspeito de práticas criminosas, o juiz autoriza a escuta e a mesma é montada. Normalmente, e a menos que o suspeito, além de ser suspeito também seja maluco, quando telefona telefona para alguém - uma vez que parece não ser possível telefonar para si próprio, a menos que tenha dois telefones e se ponha a falar sozinho - o que até nem fará lá muito sentido, embora haja gente para tudo. Ou seja: ou telefona para alguém, ou recebe telefonemas de alguém. Naturalmente, esse alguém também aparece na escuta. É lógico, intuitivo, evidente e racional. Só que a escuta a esse alguém não está autorizada. O que significa que se esse alguém disser, por exemplo, eu recebi dez mil euros para fazer um frete, e isto é mera hipótese, essa declaração não pode ser apresentada como prova em tribunal. Ou pode, mas o tribunal tem o dever de não lhe dar qualquer valor. O que já não acontece se for o suspeito a dizer essa frase.
Mas a lei portuguesa também diz que ao tomar conhecimento de um facto criminoso, as autoridades têm o dever de investigar. Assim, no caso em apreço e que nos está a servir de mero exemplo, a semelhança com a realidade só pode ser mera coincidência, a autoridade que procede à escuta tem o dever de comunicar que o tal alguém afirmou ter recebido dez mil euros para partir daí para uma investigação.
José Sócrates não estava a ser escutado; Armando Vara estava. José Sócrates terá dito, quando conversava ao telefone com o escutado, algo que, no entender do Ministério Público de Aveiro, pode integrar a prática de um crime contra o Estado. Mas o que José Sócrates alegadamente disse, não pode servir como prova, uma vez que o escutado não era ele. Mas pode, e deve, servir de ponto de partida para uma investigação. Daí que todo esse fogo de artifício de que a escuta a Sócrates era ilegal, são papas e bolos para (continuar a) enganar os tolos. Sócrates nem sequer estava a ser escutado, no sentido técnico do termo, ponto final.
Diz-se, por aí, que o Supremo Tribunal de Justiça mandou destruir as escutas. O STJ desmente, ao que parece. Pela parte que me diz respeito, não acredito na teoria da destruição, embora parta do princípio de que Sócrates não tem nada que se lhe aponte, e se querem ter a certeza perguntem-lhe a ele.
Por isso, ou antes, apesar disso, não acredito que o STJ tenha ordenado a destruição das escutas. Embora eu tenha o dever de não me esquecer de que estou em Portugal...

2009-09-18

AGORA JÁ SEI

Eu sempre disse que este Governo era bom, os portugueses é que são burros. E como são burros e não percebem nada disto, não exercem os seus direitos.
Afinal, quando um gajo é apanhado a conduzir com uma bebedeira monumental, quando vao a 200 à hora,, quando circula pela faixa esquerda da auto-estrada, isto só para dar alguns exemplos, os mais corriqueiros, já não é obrigado a pagar coima. Só paga se quiser. Porque se alegar o exercício de liberdades, a coima é imediatamente perdoada.
As coisas que eles sabem!...
Será que também dá para fazer compras no "Continente"?
Já agora, outra pergunta: se os carros fosses do PSD também dava para alegar exercício de liberdades?

2009-08-25

A BEATA INTRANQUILIDADE

Leio, nos jornais, que os bispos portugueses se congratularam pelo facto de o presidente da República ter vetado a lei que iria dar mais direitos aos que optassem pela união de facto em detrimento do casamento.
Desde logo, parece-me que os bispos estão a fazer confusões terríveis.
Em primeiro lugar, não acho que os bispos, seja de que religião forem, tenham que meter o bedelho nas leis da sociedade secular; da mesma forma que a sociedade secular não mete o bedelho nas encíclicas. Questão de decência, apenas. E de respeito - embora eu duvide de que os bispos saibam o que é isso.
Depois, parece que ainda se julgam num estado teocrático, como nos tempos salazarentos. Na verdade, casamento não tem nada a ver com a Igreja. Há muito tempo, para que saibam. As pessoas podem, agora, casar sem terem de levar com água-benta nas trombas. Pelo civil, não sei se estão a ver.
Que os bispos se alegrem por o presidente da República não consentir uniões de facto religiosas, eu aplaudo. Era muito chato a gente assistir a cerimónias em que o padre dissesse eu vos declaro unidos de facto em vez do sacramental eu vos declaro marido e mulher. Mas não é disso que se trata. O casamento arcaico e troglodita está em vias de extinção, e os bispos ainda não viram isso. Ou viram e estão a lutar para que assim não seja.
Depois, apresentam o argumento bafiento da família como pilar da sociedade... E quem garante - para além dos pios senhores - que para haver família tem de haver casamento? Se o meu pai não for casado com a minha mãe, os outros filhos deixam de ser meus irmãos? Deixam de ser da família? Não há família?
Para quando a limpeza às religiosas teias de aranha?

2008-09-12

CARTA DE UM CRIMINOSO

Esta é a cópia de uma carta que um velho "conhecido" (das minhas andanças policiais) fez seguir para o Ministro. Na cópia não se refere qual foi o ministro, nem o "Ourinas" (é esse o 'username' do rapaz) mo disse. Deu-me a cópia, pediu anonimato e zarpou, não sem antes me dizer que podia dar o uso que entendesse ao documento. Vou publicá-lo em jeito de copy/paste, o que quer dizer que os erros ortográficos NÃO são da minha responsabilidade.

Ecelentíssimo Senhor Menistro:
Num sei se salembra de mim. Mas eu sou um gajo famoso, que até apareci num livro chamado "O Retrato de Judite". Eu tenho uma historia de crime munto grande, e estava a comprir pena. Inda me faltavam uns anecos pra
sair, e parece que ouve uma alteraçom ao código penal, ou lá o que é, e os guardilhas puserame na rua. Os gêpês, num sei se está a ver. Quando o juiz acabou de ler a sentença eu até estava a dormir. Adormeci quando ele ainda ia no 52º crime, e só acordei quando os gêpês me levaram para a ramona. E então eu estava feliz da vida na cana, quer dizer na prisa, quando me puzeram na rua. E isso é um problema para mim, porque queria voltar ao crime e num posso. E num posso por causa da concorrencia, que é muita porque muitos gajos foram, quer dizer, vieram para a rua como eu. E anda toda a gente a gamar e a fazer carros e bancos e cardenhos, quer dizer, casas, e eu, népias.
Senhor ministro, isto anda mau até para um honesto gatuno como eu. Veija lá que ainda á dias roubaram cento e trinta bicos, quer dizer, euros de uma bomba de gazoza!  Quer dizer, nem a gamar um gajo se governa. Eu já tentei uns assaltos, mas haviam sempre gajos que tinham chegado antes de mim. Se isto continua, sr. menistro, o crime ainda acaba por acabar. E se acabar o crime, quem vai dar trabalho aos polícias, e aos juizes, e aos gêpês e a essa gente toda? Sim, como é que vai ser? E o sr menistro lá terá que arranjar emprego.
Senhor menistro, faça alguma coisa a bem da criminalidade. Olhe que anda muita gente a roubar, e acaba por não chegar para todos.  Depois, quando já não houver nada para roubar, como é que vamos fazer, com este desemprego? 
Acho que o melhor é voltar a pôr uns gajos na prisa, para eliminar o ecesso de concorrencia.
Pode comessar pelos colarinhos brancos, que eu num me importo. Até podem ser autarcas e tudo.
Um seu criado,
Ourinas.

2008-09-04

SERÁ QUE CONCORDA?

Acabo de ler, no "Diário Digital", um interessante artigo acerca de uma proposta de lei do Governo de Andaluzia . Trata-se, em breves palavras, de proibir a "distanásia", isto é, a teimosia clínica em prolongar a vida de um doente em caso de doença terminal e irreversível (passe a redundância). Por outras palavras, e se não erro: eutanásia passiva.
Ora, a linhas tantas, verifica-se que o Padre Feytor Pinto (por quem nutro particular antipatia) concorda plenamente com a idéia. Vai mais longe, ao afirmar que prolongar desnecessariamente a vida de um doente é «tão incorrecta como a eutanásia» (sic).
Ora, parece-me que estamos em dois campos que só aparentemente são antagónicos: na verdade, entre deixar morrer e matar piedosamente, não vejo qualquer diferença, sob o ponto de vista ético. Em termos médicos, evidentemente. Por isso, a dúvida que me assaltou: será que o Padre Feytor Pinto é a favor da eutanásia? Será que vou ter de rever a minha posição perante ele?

2007-11-03

O DÍSTICO

Ao que parece, o nosso querido Governo prepara-se para mais uma originalidade. Repito "ao que parece", pois só disponho dos dados publicados pela comunicação social.
Assim, de acordo com o que tenho lido e ouvido, o Governo prepara-se para deitar cá para fora mais uma lei destinada a combater a sinistralidade na estrada. Como? Aplicando, nos veículos, um dístico que poderá ser verde, laranja ou vermelho, conforme o condutor seja bom, assim-assim ou perigo ambulante. Pretende-se, deste modo, premiar os condutores cautelosos e punir, pela vergonha, os assassinos encartados.
Até aqui, parece tudo bem, já que os critérios serão estabelecidos de acordo com os sinistros participados às seguradoras, as quais fornecerão a uma entidade reguladora os dados que permitirão, a essa entidade, fornecer os dísticos respectivos.
Vamos aos problemas. O dístico é fixo:
1) - sou casado, condutor nabo e, como sou pobrezinho, só tenho um carro; minha mulher, excelente condutora, também conduz o mesmo carro. Que dístico deve ser aplicado?
O dístico é móvel, podendo ser alterado de acordo com o condutor de momento:
2) - o que me impede de conduzir com o dístico da minha mulher?
Depois, há outro problema: estamos em Portugal, onde os julgamentos são feitos, por norma, na via pública. O que me acontecerá se eu sofrer um acidente - em que a culpa seja de um condutor "verde"?
Pelo que proponho o seguinte: como o País tem muito dinheiro ( e tem! Está é mal distribuído) que o Governo me forneça um carro, para que eu possa, alegremente, ir batendo aqui e ali, enquanto a minha mulher conduz prudentemente.
Ou então, adopte-se o sistema de pontos, tal como se usa em Espanha.