- Ambrósio e Briolanja, casaram-se. Foram morar para casa dela.
- Passado algum tempo, Ambrósio arranjou uma amante. Concomitantemente, começou a agredir Briolanja, com frequência.
- Briolanja foi aguentando, na doce ilusão de "salvar o casamento". Aliás, o padre tinha dito, na cerimónia de casamento, que era "até que a morte nos separe".
- Um dia, Briolanja decidiu que já chegava de tareia, e achou que a morte estava a demorar demasiado tempo. Ligou para a polícia, que levou o agressor e o apresentou em tribunal.
- O juiz determinou que o arguido ficasse em liberdade, a aguardar julgamento, mediante Termo de Identidade e Residência (T.I.R.). O art.º 196º do Código de Processo Penal reza assim, no seu nº. 2: "Se o arguido não dever ficar preso, do termo deve constar que àquele foi dado conhecimento da obrigação de comparecer perante a autoridade competente ou de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou para tal for devidamente notificado, bem como da de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado (o sublinhado é meu).
- Para satisfazer as exigências do T.I.R., Ambrósio declinou a sua morada: a mesma de Briolanja, naturalmente.
- Briolanja teve de mudar de casa, já que não estava sujeita ao T.I.R. e não quis continuar a "apanhar".
2010-08-02
UMA HISTÓRIA DE FICÇÃO
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Um comentário:
Mas é cada absurdo, hein?
Para que ou ainda, para quem,são feitas as leis?
Eita mundo doido!!
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