2012-07-25

Ai, os subsídios

De vez em quando, lá me aparece, na caixa do correio, uma mensagem escandalizada porque um novo funcionário público tomou posse e, no respectivo despacho, vê-se-lhe ser atribuídos os subsídios de Natal e de Férias, que os mensageiros acusam de estar encapotados pelo termo "abono suplementar". O mais grave é que alguns destes mensageiros (leia-se remetentes das mensagens) são funcionários públicos - em actividade, ou aposentados.
Vou tentar explicar: os funcionários públicos não recebem subsídios. Os subsídios são, por exemplo, para os agricultores, quando os incêndios, as cheias ou as secas lhes dão cabo dos produtos agrícolas; os funcionários públicos são gente fina e recebem abonos suplementares. Do mesmo modo, não há registo de funcionários públicos reformados; reformados, são os simples mortais. Os funcionários públicos são aposentados e, em certos casos, até podem ser jubilados. Reformados, nunca!
Posto isto, vamos aos abonos suplementares. Eles são atribuídos por lei, quer na função pública quer no sector privado. Se a lei diz que o funcionário público tem direito ao abono, e se nenhuma lei posterior diz que esse abono foi eliminado, então, parece que o direito subsiste. E tem de constar do despacho de nomeação. É lógico. Se, depois, aparece outra lei a dizer que os abonos são suspensos, o que é diferente de eliminados, a conversa é outra. Mas o direito mantém-se.
Vamos, agora, fazer o filme ao contrário. Vamos supor, para fazer a vontade aos escandalizados mensageiros, que o despacho de nomeação não incluía os referidos abonos. E vamos supor, por hipótese académica - e completamente absurda, mas tem que ser, para o exercício de raciocínio que pretendo fazer - que daqui a uns anos os abonos eram devolvidos. O que aconteceria ao tal funcionário público nomeado nestas condições? É simples. Não recebia o abono, porque a ele não tinha direito.
Perceberam?

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