2009-05-20

O FEITIÇO E O FEITICEIRO

Neste caso, seria "O Feitiço e a Feiticeira". Já lá vamos.
Tudo quanto é comunicação social - escrita, falada e/ou televisiva - tem vindo a massacrar o PPP (Pobre Povo Português) com a história sórdida da professora e suas actividades sexuais. Uma aula de História transformada em aula de pornografia, pelos vistos.
Bom, mas isso não interessa. O importante é que eu estou tão entusiasmado com esta cena que até já esqueci aquela, não menos sórdida, do "caso Freeport".
Bom, mas isso também não interessa.
O que interessa é que nem tudo é mau, nesta saga espinhense. O "Diário de Notícias" dá-nos conta de que a aluna pode vir a ser chamada à pedra. Porquê? Ora, por ter infringido o Regulamento Interno da Escola que diz, no seu número 20 do artigo 99.º, que não podem usar "telemóveis, headphones, MP3, IPOD e outros nas salas de aula, centro de recursos escolares/biblioteca, cantina ou outros locais onde se desenvolvam actividades lectivas". Ou seja: as provas foram recolhidas de forma ilegal. E nós sabemos -u ou devíamos saber, e se não sabemos ficamos a saber agora - que as provas recolhidas de forma ilegal não têm qualquer valor. Que o digam os investigadores do "caso Freeport" acerca do célebre vídeo. O que os ingleses pensam sobre o assunto, refiro-me ao vídeo, isso é lá com eles. Estamos em Portugal, e ainda não chegámos à Madeira - e muito menos a Inglaterra!
Ou seja: Não há prova de que a professora tenha dito o que disse. Sendo assim, a aluna pode ser julgada por difamação. Não o é, por ser menor. Mas o mesmo não se pode dizer da comunicação social, a quem não se aplica a regra da inimputabilidade em razão da idade.
Pelo que:
a) - a aluna deve ser severa e exemplarmente punida, por usar meios não admissíveis na escola.
b) - a professora DEVE ser imediatamente reintegrada, levantando-se-lhe a suspensão.
c) - a professora poderá, alegremente, voltar a dar aulas de pornografia, de preferência repetindo aquela cena de a senhora sua mãe lhe ter rompido o hímen logo à nascença, que eu não percebi muito bem (estava a pensar no "caso Freeport, vá lá saber-se porquê).
e) - a comunicação social deve pagar, à esforçada e exemplar professora, uma choruda indemnização, de modo a que a mesma não precise de se esforçar mais para ganhar honestamente a vida, que é uma coisa que custa a todos.
f) - Está TODA A GENTE proibida de ler este artigo neste blogue. O que significa que qualquer acção judicial que seja intentada por aquilo que aqui escrevo, não tem valor - já que a proibição de ler o artigo torna a sua leitura ilegal. E qualquer prova, obtida de forma ilegal, não tem qualquer valor.
Perceberam?

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