2009-11-26

OPUS DEI



Imagine a sua mente sendo monitorada 24 horas por dia. Você está num lugar onde não é permitido ver televisão ou ir ao cinema. Até o jornal chega editado às suas mãos. Ninguém pode ter amigos do lado de fora e o contacto com a família é restrito.

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2009-11-15

COMO ESTAMOS DE DIREITO?

Confesso, desde já, que os meus conhecimentos de direito andam a flutuar entre o nulo e o não percebes patavina. Por isso, não creditem muito no que vou dizer. Mas leiam, já agora...
O nosso ordenamento jurídico proíbe que sejam apresentadas como válidas as provas recolhidas de forma ilegal. Isto é, e por exemplo, se é ordenada uma busca domiciliária, e se os investigadores se enganam na porta e buscam a casa ao lado e encontram quilos de droga, é garantido que o dono do produto só tem um caminho a seguir: é a liberdade, porque a busca não foi autorizada, ou seja, a prova do crime foi obtida ilegalmente, uma vez que a busca para aquela casa não estava autorizada. Estava autorizada para a casa do vizinho. Julgo que a lei não diz, claramente, o que se faz à droga, mas o destino mais lógico é devolvê-la ao legítimo proprietário.
Penso eu de que...
Quando se organiza uma escuta telefónica, a mesma é, no limite mínimo, destinada a uma pessoa. Há um indivíduo suspeito de práticas criminosas, o juiz autoriza a escuta e a mesma é montada. Normalmente, e a menos que o suspeito, além de ser suspeito também seja maluco, quando telefona telefona para alguém - uma vez que parece não ser possível telefonar para si próprio, a menos que tenha dois telefones e se ponha a falar sozinho - o que até nem fará lá muito sentido, embora haja gente para tudo. Ou seja: ou telefona para alguém, ou recebe telefonemas de alguém. Naturalmente, esse alguém também aparece na escuta. É lógico, intuitivo, evidente e racional. Só que a escuta a esse alguém não está autorizada. O que significa que se esse alguém disser, por exemplo, eu recebi dez mil euros para fazer um frete, e isto é mera hipótese, essa declaração não pode ser apresentada como prova em tribunal. Ou pode, mas o tribunal tem o dever de não lhe dar qualquer valor. O que já não acontece se for o suspeito a dizer essa frase.
Mas a lei portuguesa também diz que ao tomar conhecimento de um facto criminoso, as autoridades têm o dever de investigar. Assim, no caso em apreço e que nos está a servir de mero exemplo, a semelhança com a realidade só pode ser mera coincidência, a autoridade que procede à escuta tem o dever de comunicar que o tal alguém afirmou ter recebido dez mil euros para partir daí para uma investigação.
José Sócrates não estava a ser escutado; Armando Vara estava. José Sócrates terá dito, quando conversava ao telefone com o escutado, algo que, no entender do Ministério Público de Aveiro, pode integrar a prática de um crime contra o Estado. Mas o que José Sócrates alegadamente disse, não pode servir como prova, uma vez que o escutado não era ele. Mas pode, e deve, servir de ponto de partida para uma investigação. Daí que todo esse fogo de artifício de que a escuta a Sócrates era ilegal, são papas e bolos para (continuar a) enganar os tolos. Sócrates nem sequer estava a ser escutado, no sentido técnico do termo, ponto final.
Diz-se, por aí, que o Supremo Tribunal de Justiça mandou destruir as escutas. O STJ desmente, ao que parece. Pela parte que me diz respeito, não acredito na teoria da destruição, embora parta do princípio de que Sócrates não tem nada que se lhe aponte, e se querem ter a certeza perguntem-lhe a ele.
Por isso, ou antes, apesar disso, não acredito que o STJ tenha ordenado a destruição das escutas. Embora eu tenha o dever de não me esquecer de que estou em Portugal...

2009-11-10

NÃO SE CONVENCEM?

A Constituição da República Portuguesa diz claramente que a Igreja está separada do Estado - por muitos engulhos que isso possa fazer quer ao Sr. Aníbal Cavaco Silva quer ao actual presidente da República. Eu admito que aprendi a ler há muitos anos e que posso estar um bocado esquecido; mas se bem me lembro, isso quer dizer, em português decente e escorreito, "cada macaco no seu galho".
Ou seja, tipo "não te metas na minha vida, que eu não me meto na tua".
Mas a Igreja não se convence. E vai daí, toca a meter o bedelho eu tudo o que não lhe diga respeito. Faz-me lembrar aqueles tipos baixinhos que se colocam em bicos de pés, para serem vistos, ou aqueles parolos que, às vezes, aparecem na televisão com os letreiros "mãe, estou aqui".
Concorde-se ou não, o Governo pretende legalizar, pelo casamento, as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo. Para quem ainda não percebeu, e parece que a turba sotainada demora a perceber, o Governo quer permitir casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Sim, eu escrevi casamento civil, porque não me passa pela cabeça que o Governo vá exigir casamento religioso. Era absurdo e completamente estúpido. Tão absurdo e tão estúpido como a Igreja querer forçar o referendo às intenções do Governo. Pela simples razão de que a democracia, palavra que os senhores clérigos desconhecem, implica reciprocidade. E não me recordo de o Governo ter querido referendar a canonização do guerreiro Nuno Álvares Pereira, oportuna e escandalosamente transformado em oftalmologista pela ICAR, por ter curado o olho esquerdo da D. Guilhermina de Jesus, que se queimou com um salpico de azeite ao fritar peixe.
Que a Igreja queira proibir os casamentos religiosos entre pessoas do mesmo sexo, é um direito que legitimamente lhe assiste. Tal como como é legítimo o direito de o Governo português pretender legalizar contratualmente (há quem lhe chame casamento) essa mesma união.
Haja decoro, se faz favor.
Foto: Diário de Notícias